A Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – é uma instituição sem fins lucrativos, destinada ao fomento e à troca de conhecimento entre pesquisadores e profissionais atuantes no mercado. A entidade estimula o desenvolvimento de produção científica não apenas entre mestres e doutores, mas também entre alunos e recém-graduados em Comunicação, oferecendo prêmios como forma de reconhecimento aos que se destacam nos eventos promovidos pela entidade.

Fundada no dia 12 de dezembro de 1977 em São Paulo, a Intercom preocupa-se com o compartilhamento de pesquisas e informações de forma interdisciplinar. Além de encontros periódicos e simpósios, a instituição promove um congresso nacional – evento de maior prestígio na área de pesquisa em Comunicação, que recebe uma média de 3,5 mil pessoas anualmente, entre pesquisadores e estudantes do Brasil e do exterior. O evento, sediado em cidade escolhida pelos sócios no ano anterior, é precedido de cinco congressos regionais.

A sociedade é responsável, ainda pelo lançamento de livros e revistas especializados em Comunicação, e pela busca de parcerias com entidades de mesmo objetivo e institutos e órgãos de incentivo à pesquisa brasileiros e estrangeiros. Esse intercâmbio é um incentivo à formação científica, tecnológica, cultural e artística, além de uma forma de capacitar professores, estudantes e profissionais da Comunicação.

Rede Pro-Intercom - Rede de Apoio ao Desenvolvimento Institucional da Intercom - é integrada por instituições de ensino superior, agências de fomento científico, editoras, empresas privadas, fundações, sociedades civis, organizações do terceiro setor e outras entidades que contribuem para o desenvolvimento das atividades promovidas pela Intercom.

O apoio à Intercom pode ser concretizado por meio de uma das seguintes ações:

sediar núcleos de pesquisa, grupos de trabalho ou projetos temáticos, respaldando os coordenadores ou supervisores e oferecendo suporte para o bom êxito dessas iniciativas;

sediar eventos: congressos, simpósios, colóquios, seminários, cursos, ciclos de estudo e congêneres;

publicar livros, revistas e outros materiais acadêmicos;

participar oficialmente da Expocom – Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação –, inscrevendo suas equipes docentes/estudantis nos simpósios regionais ou nos congressos anuais;

patrocinar a inscrição coletiva dos seus alunos, professores e funcionários nos eventos promovidos pela Intercom;

contribuir para a difusão do conhecimento, adquirindo obras da Coleção Intercom para o acervo das respectivas bibliotecas no valor anual de pelo menos um salário mínimo;

fazer doações periódicas ou conceder subsídios para atividades eventuais;

desenvolver outras formas de cooperação que sejam consideradas meritórias pela diretoria da Intercom. O reconhecimento público será expresso pela inclusão da instituição no site da Intercom, em espaço reservado ao Pro-Intercom, bem como na lista das entidades agraciadas com a assinatura anual da Intercom - Revista Brasileira de Ciências da Comunicação.

instituições participantes

Cátedra Unesco/Metodista de Comunicação para o Desenvolvimento Regional – São Bernardo do Campo, SP
Cendotec – Centro de Cooperação e Documentação Técnico-Científica Brasil-França
FNPJ – Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo – Natal,RN
Knight Foudation - Chair in International Journalism – Austin , Texas, EUA
Museu Nacional da Imprensa – Porto, Portugal

Abrapcorp – Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação Organizacional e Relações Públicas – São Paulo, SP
AEJMC – Association for Education in Journalism and Mass Communication – EUA
Amic – Asociación Mexicana de investigadores de la Comunicación – México
Lusocom – Federação Lusófona de Ciências da Comunicação – Santiago de Compostela, Galícia, Espanha
Alaic – Asociación Latinoamericana de Investigadores de Comunicación – La Paz, Bolívia
Ailac – Assocciazzione Ítalo-latinoamericana di Comunicazione – Firenze, Itália
SFSIC – Societé Française des Sciences de l'Information et de la Comunication – Grenoble, França

Aberje – Associação Brasileira de Comunicação Empresarial – São Paulo, SP
APP Brasil – Associação dos Profissionais de Propaganda – São Paulo, SP

CNI – Confederação Nacional das Indústrias – Brasília, DF
Fnac - Livraria Fnac - São Paulo, SP
Saraiva – Livraria Saraiva – São Paulo, SP

Capes – Fundação de Aperfeiçoamento para o Pessoal de Ensino Superior – Brasília, DF
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasília, DF
Fapeal – Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Alagoas – Maceió, AL
Fapesp – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – São Paulo, SP
Faperj – Fundação Carlos Chagas Filho do Estado do Rio de Janeiro
Finep – Financiadora Nacional de Estudos e Projetos – Rio de Janeiro, RJ
Ibict – Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica – Brasília, DF
Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Brasília, DF
MC – Ministério das Comunicações – Brasília, DF
Sebrae – Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – Brasília, DF

Canal Futura – Rio de Janeiro, RJ
Revista Imprensa – São Paulo, SP
Globo Universidade, – Rio de Janeiro, RJ
Edições Paulus – São Paulo, SP
Itaú Cultural - São Paulo, SP
Padres e Irmãos Paulinos - São Paulo, SP

Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas – Brasília, DF

Barão de Mauá - Centro Universitário Barão de Mauá/Curso de Comunicação Social – Ribeirão Preto, SP
Cefet-AL – Centro Universitário de Educação Tecnológica do Estado de Alagoas – Maceió, AL
Fapcom – Faculdades Paulinas de Tecnologia e Comunicação – São Paulo, SP
FCL - Fundação Cásper Líbero/Faculdade de Comunicação Social – São Paulo, SP
Feevale – Universidade Feevale – Novo Hamburgo, RS
Furb - Universidade Regional de Blumenau - Blumenau, SC
Iesb - Instituto de Educação Superior de Brasília - Brasília, DF
PUC-Minas – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Faculdade de Comunicação e Artes – Belo Horizonte, MG
PUC-RS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – Faculdade dos Meios de Comunicação Social (FAMECOS) – Porto Alegre, RS
UBI – Universidade da Beira Interior – Covilhã, Portugal
UCS – Universidade de Caxias do Sul – Caxias do Sul, RS
UEPB - Universidade Estadual da Paraíba – Campina Grande, PB
Uerj – Universidade do Estado do Rio de Janeiro/Faculdade de Comunicação – Rio de Janeiro, RJ
Ufac - Universidade Federal do Acre – Rio Branco, AC
Ufal – Universidade Federal de Alagoas/Departamento de Comunicação Social – Maceió, AL
Ufam – Universidade Federal do Amazonas/Departamento de Comunicação Social – Manaus, AM
UFBA - Universidade Federal da Bahia - Salvador, BA
Ufes – Universidade Federal do Espírito Santo – Vitória, ES
UFG - Universidade Federal de Goiás – Goiânia, GO
UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora – Faculdade de Comunicação – Juiz de Fora, MG
UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campo Grande, MS
UFMT - Universidade Federal do Mato Grosso - Cuiabá, MT
UFP – Universidade Fernando Pessoa – Porto, Portugal
UFPA – Universidade Federal do Pará – Belém, PA
UFPI - Universidade Federal do Piauí - Teresina, PI
UFPR – Universidade Federal do Paraná/Departamento de Comunicação Social – Curitiba, PR
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro, RJ
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Natal, RN
UG – Université de Grenoble, França
UMA - Universidad de Málaga, Espanha
Umesp – Universidade Metodista de São Paulo/Faculdade de Comunicação Multimídia (Facom), Faculdade de Jornalismo e Relações Públicas (Fajorp), Faculdade de Publicidade, Propaganda e Turismo (FAPT) – São Bernardo do Campo, SP
UnB - Universidade de Brasília - Brasília, DF
Unesp – Universidade Estadual Paulista/Faculdade de Artes, Arquitetura e Comunicações (Faac) – Bauru, SP
Unicentro - Universidade Estadual do Centro-Oeste - Guarapuava, PR
Uniderp - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Campo Grande, MS
Uninove – Centro Universitário Nove de Julho/Laboratório de Imagem e Som – São Paulo, SP
Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho, Boa Vista, RO
Unisanta - Universidade Santa Cecília - Santos, SP
Unisantos - Universidade Católica de Santos - Santos, SP
Uniso - Universidade de Sorocaba - Sorocaba, SP
Unitau - Universidade de Taubaté - Taubaté, SP
Unochapecó - Universidade Comunitária de Chapecó/Curso de Comunicação Social – Santa Catarina
UnP - Universidade Potiguar - Natal, RN
UP – Universidade Positivo – Curititba, PR
UPF – Universidade de Passo Fundo/Faculdade de Artes e Comunicação – Passo Fundo, RS
UPM – Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo, SP
USC – Universidade de Santiago de Compostela, Facultad de Ciências de la Información – Galícia, Espanha
USP – Universidade de São Paulo/Escola de Comunicações e Artes (ECA) – São Paulo, SP
Utexas – Universidade do Texas em Austin/College of Communications – Estados Unidos da América
UT – Universidade do Texas em Austin/College of Communications – Estados Unidos da América

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS
INTERDISCIPLINARES DA COMUNICAÇÃO
 - INTERCOM -

 

ESTATUTO

 

Capítulo I
Da Denominação, da Sede e Foro

Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, ou simplesmente, INTERCOM, fundada em 12 de dezembro de 1977, de duração ilimitada, é uma associação sem fins econômicos, destinada a congregar pesquisadores e profissionais da Comunicação, sem distinção de credo político ou religioso e de nacionalidade, interessados nos objetivos que ela se propõe atingir.

Parágrafo primeiro. A INTERCOM tem sede e foro na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2050 – conjunto 36 – bairro Bela Vista, sendo representada, judicial ou extrajudicialmente, por seu Presidente.

Parágrafo segundo. A INTERCOM reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto, pelo Regimento Interno, por seus Regulamentos, assim como pela legislação brasileira que lhe for pertinente.

Parágrafo terceiro. Os associados não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da INTERCOM.

Capítulo II
Dos Objetivos

Art. 2º. A INTERCOM tem como objetivo geral a promoção de estudos avançados da Comunicação em âmbito interdisciplinar.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos da INTERCOM:

a) contribuir para a reflexão pluralista sobre os problemas emergentes da Comunicação;

b) contribuir para o aperfeiçoamento e a revitalização intelectual dos associados, mediante o intercâmbio de experiências entre os pesquisadores da área da Comunicação;
c) contribuir para a formação de modelos de análise da Comunicação consentâneos com a sociedade e a cultura brasileiras;

d) contribuir para a superação da dependência política, cultural e tecnológica do sistema nacional de Comunicação;

e) contribuir para o aprimoramento das instituições democráticas, promovendo e difundindo a liberdade de expressão e pensamento, assim como o livre exercício da Comunicação;

f) contribuir para o aperfeiçoamento da sociedade brasileira, estimulando e facilitando seu acesso à Ciência, à Tecnologia e à Cultura;

g) contribuir para a promoção da cultura nacional e regional, estimulando a preservação e o conhecimento dos bens e valores culturais do País;

h) contribuir para o desenvolvimento da produção científica, artística, cultural, informativa e educativa do País;

i) manter intercâmbio com organismos congêneres, em nível regional, nacional e mundial;

j) desenvolver estudos, pesquisas, produção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos e científicos sobre a promoção da cultura, da defesa, conservação do patrimônio histórico, artístico, preservação e conservação do meio ambiente;

k) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

Art. 4º.  A INTERCOM procurará alcançar seus objetivos mediante:

a) realização e prestação de serviços, onerosos ou não, de congressos, seminários, encontros, conferências e ciclos de estudos de Comunicação, numa abordagem interdisciplinar;

b) desenvolvimento e patrocínio de pesquisas, atividades de Comunicação que representem uma contribuição para o progresso da Ciência, Cultura, Arte e Informação, assim como para a preservação do Folclore e das Tradições Populares do País;

c) estabelecimento de acordos e convênios com entidades congêneres, institutos e órgãos de fomento à pesquisa do País e do Exterior, para o intercâmbio de informações e experiências entre especialistas da Comunicação;

d) apoio a associações que visem objetivos semelhantes aos seus, no campo da Comunicação, bem como às que objetivem a preservação do patrimônio, de qualquer natureza e o equilíbrio ecológico;

e) incentivo e assessoramento à formação científica, tecnológica, cultural e artística de pesquisadores, professores, profissionais e especialistas da Comunicação, mediante gestões junto a organizações públicas e privadas, do País e do Exterior, com vistas à concessão de bolsas de estudos, de pesquisas e de trabalho a autores, pesquisadores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;

f) produção, edição, publicação e distribuição, onerosa ou não, de obras e periódicos de Comunicação, de filmes, vídeos, fitas de áudio, discos, multimídia e mídia digital e outras peças de reprodução escrita, sonora e/ou visual que abordem temas com interesse para a INTERCOM;

g) qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP ou outra modalidade de organização instituída por lei, que lhe permita estabelecer convênios ou parcerias específicos ou genéricos;

h) assessoria e consultoria, onerosa ou não, sobre temas relacionados com a Comunicação, bem como, planejamento, administração e prestação de serviços, na realização de cursos, conferências e outros eventos;

i) concessão de prêmios a pesquisadores, autores, artistas e técnicos de arte, vídeos, multimídia e mídia digital, espetáculos musicais e artes cênicas, em concursos e festivais de Comunicação produzidos e realizados no Brasil;

j) manutenção de centros de documentação e pesquisa, em convênio com instituições educacionais e/ou culturais, e apoio à organização de entidades de informação, como museus, arquivos ou bibliotecas de acesso ao público;

l) administração de próprios municipais, estaduais, federais ou privados que sejam de seu interesse;

m) promoção de outras atividades, onerosas ou não, que contribuam para a consecução dos seus objetivos;

n) observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Parágrafo primeiro. Na hipótese da INTERCOM vir a postular e obter a qualificação de OSCIP e posteriormente vir a perder essa qualificação, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP e que, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social da INTERCOM.

Parágrafo segundo. Para alcançar os seus objetivos, a INTERCOM poderá ainda, dentre outras faculdades que a lei lhe conceder:

I - defender, em qualquer instância e poder, os direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados, inclusive através de ações coletivas para defesa de interesses difusos;

II - impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de assembléia geral específica dos interessados;

III - impetrar individualmente ou como assistente, ações civis públicas e outras ações que a lei lhe permita, na defesa dos interesses dos seus associados e dos interesses difusos e indivisíveis da sociedade.

Capítulo III
Dos Associados

 

Art. 5º. A INTERCOM constitui-se de número ilimitado de associados que se dedicam a estudos avançados da Comunicação, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores. Aqueles cujos nomes constam dos documentos de fundação da INTERCOM;

b) Associados Efetivos.           Pessoas físicas que compõem o atual quadro de associados e as que nele vierem a ingressar mediante pedido de admissão de acordo com as exigências deste Estatuto;

c) Associados Beneméritos.   Associados Fundadores ou Associados Efetivos que hajam concorrido, de maneira notável, para o desenvolvimento da INTERCOM;

d) Associados Honorários. Pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes ao quadro social, que tenham prestado serviços relevantes à INTERCOM ou à Comunicação.

Parágrafo único. A distinção de Associado Benemérito e Associado Honorário será conferida por indicação da Diretoria Executiva e aprovação da Assembléia Geral.

Capítulo IV
Da Admissão e Demissão

 

Art. 6º. Para ser admitidos como associado da INTERCOM, o interessado deverá declarar formalmente, e por escrito, sua intenção de comprometer-se com o Estatuto da INTERCOM, firmando documento próprio a ser encaminhado à Diretoria da entidade.

Parágrafo primeiro. As propostas de associação serão recebidas para exame ad referendum da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo. Vislumbrados quaisquer óbices para a aceitação de um associado, a Diretoria Executiva dará ciência ao interessado.

Parágrafo terceiro. O interessado proposto só adquire a condição de Associado Efetivo, com direitos e deveres conforme explicitados no Estatuto da INTERCOM, após tal referendo.

Parágrafo quarto. Se, aceita a proposta e verificar-se que foram inexatas as informações prestadas, ela será anulada.

Art. 7º. O associado que quiser demitir-se ou licenciar-se poderá fazê-lo mediante solicitação, por escrito, à Diretoria Executiva, que deliberará a respeito.

Parágrafo primeiro. O associado que se demitir, com base em seu pedido expresso, ou for demitido, por razões várias, só poderá ser readmitido mediante proposta aprovada pela Diretoria Executiva, três anos após seu afastamento.

Parágrafo segundo. O pedido de licença do associado, acompanhado de justificativa, não poderá ser menor que cento e oitenta dias.

Capítulo V
Dos Direitos dos Associados

 

Art. 8º. São direitos exclusivos do Associado Fundador, do Associado Efetivo e do Associado Benemérito:

a) participar, votar e ser votado na Assembléia Geral, discutindo, aprovando ou rejeitando as matérias que forem objeto da convocação;

b) ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros de atas das assembléias gerais e de reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aos livros contábeis da INTERCOM;

c) recorrer junto à autoridade competente, no prazo de 30 dias, contra todo o ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral da INTERCOM;

d) requerer, com a adesão de número de associados superior a um quinto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

e) propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades previstas neste Estatuto.

Parágrafo primeiro. São direitos de todos os associados, indistintamente:

I - participar, em condições preferenciais, de todos os eventos promovidos pela INTERCOM;

II - utilizar, nas condições estipuladas pela Diretoria Executiva, todos os serviços mantidos pela INTERCOM, mediante recolhimento, quando couber, da correspondente remuneração;

III - freqüentar a sede central e os núcleos regionais da INTERCOM e consultar o seu acervo;

Parágrafo segundo. O associado estará no pleno gozo dos seus direitos associativos quando estiver quite com os cofres da INTERCOM e não estiver em cumprimento de penalidade de suspensão.

Capítulo VI
Dos Deveres dos Associados

 

Art. 9º.   São deveres do associado:

a) conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

b) pagar pontualmente, até 31 de março, as contribuições fixadas pela INTERCOM, salvo se Associado Benemérito ou Associado Honorário;

c) zelar pelo patrimônio moral e material da INTERCOM;

d) comunicar a mudança e alteração de endereço da residência ou do domicílio;

e) zelar pela conservação do patrimônio da INTERCOM, indenizando-a, a critério da Diretoria Executiva, pelos prejuízos que causar;

f) aceitar e exercer, salvo justo motivo, cargo ou função para o qual for designado, com exceção do Associado Honorário;

g) cooperar com os órgãos diretivos da INTERCOM, apresentando sugestões que julguem oportunas.

Capítulo VII
Das Penalidades e do Direito de Defesa

 

Art. 10º. O associado da INTERCOM está sujeito às penalidades de advertência verbal, advertência escrita, suspensão dos direitos associativos e exclusão do quadro social quando:

a) infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos que vierem a ser aprovados;

b) desacatar as decisões emanadas da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva;

c) agir contra o interesse da INTERCOM;

d) tiver cometido falta grave contra o patrimônio moral ou material da INTERCOM.

Parágrafo primeiro. As penalidades de advertência verbal, advertência escrita e suspensão dos direitos sociais serão aplicadas pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo. A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro. O associado que tenha sido excluído do quadro social poderá nele reingressar, desde que se reabilite, a juízo da Assembléia Geral.

Parágrafo quarto.      As penalidades serão comunicadas ao infrator por carta registrada, endereçada para a sua residência ou domicílio, sendo-lhe assegurado o contraditório e o pleno direito de defesa.

Art. 11º.  A Diretoria Executiva aplicará ao associado inadimplente com o pagamento da anuidade, por mais de noventa dias após a data do seu vencimento, a exclusão automática.

Parágrafo primeiro. A exclusão automática poderá ser elidida se o faltoso, no prazo de trinta dias de sua notificação, pagar, de uma só vez, as anuidades em atraso.

Parágrafo segundo. O associado excluído por falta de pagamento poderá, a qualquer tempo, retornar ao quadro social da INTERCOM, se regularizar todo o débito anterior, devidamente corrigido pelo valor corrente da anuidade, cabendo à Diretoria Executiva realizar a readmissão.

Parágrafo terceiro. A suspensão dos direitos associativos e a exclusão do quadro social, para o membro do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou da Diretoria Executiva, só  produzirão iguais efeitos no exercício de mandatos nos órgãos administrativos da INTERCOM, após ratificação pela Assembléia Geral.

Capítulo VIII
Da Administração

 

Art. 12º. A INTERCOM será dirigida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Curador;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal;
e) Comitê Eleitoral.

Parágrafo único.  É órgão auxiliar da INTERCOM o Conselho Consultivo.

Capítulo IX
Da Assembléia Geral

 

Art. 13º. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da INTERCOM é integrada pelos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, sendo soberana em suas decisões, desde que não contrárias à lei e a este Estatuto.

Parágrafo único. Na Assembléia Geral não é facultada a representação.

Art. 14º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e o orçamento para o exercício subseqüente, apresentados pela Diretoria Executiva, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Curador, a eles referentes;

b) aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício e os relatórios de atividades, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Curador, a eles referentes;

c) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais, com pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Curador;

d) destituir qualquer membro de órgão diretivo e eletivo, com parecer favorável do Conselho Curador, por proposta de, pelo menos, dez por cento dos associados com direito a participar da Assembléia Geral e aprovada por dois terços dos associados presentes;

e) aprovar ou rejeitar, por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, com parecer favorável do Conselho Curador, a punição ou a exclusão de associado efetivo;

f) homologar o resultado das eleições para os cargos eletivos, com base no relatório do Comitê Eleitoral e no parecer respectivo do Conselho Curador, dando posse aos associados eleitos;

g) referendar a nomeação de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, efetuada pelo Conselho Curador, em caso de vacância ou renúncia;

h) eleger o Comitê Eleitoral, com base em proposta feita pelo Conselho Curador;

i) aprovar proposta para admissão de Associado Benemérito ou Honorário, com base em parecer favorável do Conselho Curador;

j) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

Parágrafo único.        A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que convocada regularmente e com ordem do dia específica.

Art. 15º. Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede da INTERCOM e/ou circulares enviadas, por via postal ou correio eletrônico, aos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo primeiro. Do edital constará obrigatoriamente:

I - local e data de realização da Assembléia Geral;

II - horário do início da reunião em primeira e segunda convocação;

III - número de associados exigido para instalação em primeira e segunda convocação;

IV - ordem do dia.

Parágrafo segundo. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre matéria constante da ordem do dia.

Parágrafo terceiro. A Assembléia Geral Ordinária é de convocação exclusiva do Presidente da INTERCOM, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pela Diretoria Executiva ou  pelo Conselho Curador, por iniciativa própria desses órgãos ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados da entidade que estejam em pleno gozo dos direitos associativos, cabendo ao Conselho Curador, na hipótese de convocação pelos associados, verificar se o requerimento atende aos requisitos aqui estabelecidos.

Parágrafo quarto.      As assembléias gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados em pleno gozo dos direitos associativos ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número desses associados, considerando-se sempre vencedoras as deliberações que obtiverem a maioria dos associados presentes, salvo aquelas que exigirem quorum especial, nos termos da lei ou deste Estatuto.

Art. 16º. A sessão da Assembléia Geral será aberta pelo presidente da Diretoria Executiva ou, na falta ou impedimento deste, por seu substituto legal.

Parágrafo primeiro. Abertos os trabalhos, o presidente da INTERCOM passará a presidência da Assembléia ao associado que for escolhido pelos presentes, não podendo este pertencer à Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo. O presidente da Assembléia escolherá um ou mais secretários para auxiliá-lo.

Parágrafo terceiro. Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral, quer na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na solução de casos omissos, será dirimida pela mesa, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Curador.

Parágrafo quarto.      Constituída a mesa, inicia-se a discussão da ordem do dia, a qual não poderá ser alterada, podendo, no entanto, haver inversão na sua ordem, a critério da Assembléia Geral.

Art. 17º. Todos os assuntos serão decididos pela Assembléia Geral, podendo as votações ser:

a) por escrutínio secreto;
b) abertas, pelo processo nominal;
c) abertas, por maioria dos presentes;
d) por aclamação.

Parágrafo primeiro. Havendo votação por escrutínio secreto ou nominal, a mesma será aferida pela assinatura no termo de presenças.

Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de qualidade do presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro. Somente poderão participar da Assembléia Geral, votar e ser votados os associados quites com os cofres da INTERCOM e em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

Parágrafo quarto.      Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, cabendo a sua lavratura ao secretário da Assembléia Geral, o qual deverá assiná-la juntamente com o Presidente.

Capítulo X
Do Conselho Curador

 

Art. 18º. O Conselho Curador é composto pelos associados que  tenham exercido a presidência da INTERCOM, concluindo integralmente os respectivos mandatos.

Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho Curador são vitalícios.

Parágrafo segundo. Deixará de integrar temporariamente o Conselho Curador qualquer membro que venha a ser eleito pelos associados para exercer funções na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal ou que solicite licença por período determinado.

Parágrafo terceiro. O Conselho Curador será dirigido por uma Mesa, com mandato de quatro anos, constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos por maioria simples dos seus membros, que poderão ser reconduzidos.

Parágrafo quarto.      O Conselho Curador reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, deliberando por maioria simples dos membros presentes, ou extraordinariamente quando for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus integrantes, neste caso deliberando por maioria absoluta dos membros em exercício no respectivo mandato.

Parágrafo quinto.      A reunião do Conselho Curador poderá realizar-se na sede da INTERCOM exclusivamente ou, nela e concomitantemente nos locais que forem designados na convocatória, ou, ainda, através de meios modernos de comunicação, tais como telefone, correio eletrônico, internet, troca de mensagens via “fax”, mesas redondas telecomunicativas ou outros, quando todos os Conselheiros, ou parte deles, participarão diretamente dos locais onde se encontrarem.

Parágrafo sexto.        A reunião realizada em vários locais ou por meios eletrônicos, terá divulgada a sua ordem do dia, sendo discutidas as propostas por qualquer meio, restringindo-se a formalização apenas à votação, que se estenderá até a data limite fixada pelo Presidente do Conselho Curador.

Parágrafo sétimo.      A reunião terá validade desde que votem mais da metade dos Conselheiros, em pleno gozo dos seus direitos associativos.

Parágrafo oitavo.      A ata será lavrada no final da reunião, por qualquer meio idôneo, e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa, dela sendo enviada cópia aos Conselheiros.

Art. 19º. Compete ao Conselho Curador, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) preservar o legado dos fundadores da INTERCOM, diligenciando para a consecução dos objetivos que determinaram sua criação, bem como os atualizando, de acordo com os avanços da Ciência, da Tecnologia e da Cultura;

b)        assegurar o cumprimento das decisões soberanas tomadas pelo conjunto dos associados da entidade, atuando como instância mediadora entre a Assembléia Geral e os órgãos executivos;

c)         apreciar e aprovar ou não o programa de trabalho apresentado trienalmente pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;

d)        apreciar e aprovar ou não o orçamento anual proposto pela Diretoria Executiva, bem como o relatório das atividades realizadas periodicamente, a respectiva prestação de contas, após parecer do Conselho Fiscal;

e) nomear associado para o exercício de função vacante na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, submetendo-a à homologação da Assembléia Geral;

f) opinar sobre questões patrimoniais, após parecer do Conselho Fiscal e estatutárias, éticas ou afins, instruindo processos a serem deliberados pela Assembléia Geral ou respaldando decisões a serem tomadas pelos órgãos executivos;

g) submeter à Assembléia Geral precedente ao término dos mandatos dos órgãos executivo três dos seus membros para integrar o Comitê Eleitoral responsável pela convocação, realização e apuração da próxima eleição;

h) estabelecer a remuneração dos dirigentes da INTERCOM que atuem efetivamente na sua gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;

i) exercer outras atribuições estabelecidas pelo Estatuto ou que venham a ser delegadas pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. O Conselho Curador cuidará que a Diretoria Executiva adote práticas de gestão, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação, dos seus membros, no respectivo processo decisório.

Capítulo XI
Da Diretoria Executiva

 

Art. 20º.  A Diretoria Executiva é composta de:

a)  Presidente;
b)  Vice – Presidente;
c)  Diretor Financeiro;
d)  Diretor Administrativo;
e)  Diretor Científico;
f)  Diretor Cultural;
g)  Diretor Editorial;
h)  Diretor de Documentação;
i)  Diretor de Projetos;
j)  Diretor de Relações Internacionais;
l) Diretores Regionais, no total de cinco, um para cada região do país: Norte, Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.

            Parágrafo primeiro. Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da INTERCOM, na prática de ato regular de gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da legislação vigente ou do presente Estatuto.

            Parágrafo segundo. A responsabilidade de que trata o parágrafo anterior prescreve em três anos.

            Parágrafo terceiro. Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de três anos, não permitindo a recondução da presidência para a mesma função. Para os demais cargos pode haver recondução, mas preferencialmente em diretoria diferente.

            Parágrafo quarto. A Diretoria adotará práticas de gestão, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação, dos seus membros, no respectivo processo decisório.

 Art. 21º. Compete à Diretoria Executiva, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) administrar a INTERCOM de acordo com este Estatuto, a legislação vigente e o programa de trabalho aprovado pelo Conselho Curador;

            b) executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e as recomendações do Conselho Curador;

c) elaborar e alterar o Regimento Interno e Regulamentos, submetendo-os à homologação do Conselho Curador;

            d) criar e dissolver núcleos regionais, grupos de trabalho, comissões e comitês, permanentes ou não, aprovando os Regulamentos respectivos e submetendo-os à homologação do Conselho Curador;

            e) deferir ou não as propostas de admissão de associados efetivos e aplicar-lhes as penalidades contidas neste Estatuto, submetendo-as à homologação do Conselho Curador;

            f) enviar ao Conselho Fiscal, para pareceres, até o dia 30 de novembro, o orçamento da INTERCOM para o exercício subsequente, e até o dia 31 de março, a prestação de contas do exercício anterior;

            g) enviar ao Conselho Curador, com os pareceres do Conselho Fiscal, para homologações, até o dia 15 de dezembro, a previsão orçamentária e, até o dia 30 de abril, a prestação de contas;

            h) submeter à Assembléia Geral a previsão orçamentária, a prestação de contas e o relatório das atividades, com os pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho Curador;

            i) determinar a disponibilidade de dinheiro em caixa para o pagamento das despesas autorizadas;

            j) admitir e demitir funcionários, nos termos da previsão orçamentária homologada pelo Conselho Curador;

            k) apreciar e votar os relatórios das diretorias regionais, grupos de trabalhos, comissões e comitês;

            l) nomear coordenadores dos Grupos de Pesquisa (GPs), mediante critérios previamente estabelecidos e com base em listas tríplices escolhidas pelos associados que integram tais organismos;

            m) convocar a Assembléia Geral;

            n) fixar  o valor da anuidade  associativa e de outras taxas;

o) ter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes aos bens e propriedades, títulos e direitos que constituem o patrimônio da INTERCOM;

            p) ceder ou trocar bens móveis ou imóveis, bem como adquirir ou receber em locação bens imóveis, sem prejuízo dos direitos assegurados aos associados, mediante parecer favorável do Conselho Curador e prévia anuência ou referendum da Assembléia Geral;

            q) submeter à homologação do Conselho Curador a celebração de convênios com entidades de ensino, científicas, culturais, tecnológicas e/ou sociais;

            r) propor que o Conselho Curador submeta à Assembléia Geral nomes para Associados Beneméritos ou Associados Honorários.

            Parágrafo único.        A Diretoria Executiva não pode transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar os bens da INTERCOM ou, ainda contrair empréstimos, sem anuência do Conselho Curador e autorização da Assembléia Geral.

            Art. 22º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, de acordo com calendário aprovado no início de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

            Parágrafo primeiro. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes às reuniões.

            Parágrafo segundo. O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem causa justificada por escrito implicará a exoneração do membro faltoso, a critério da Diretoria Executiva.

            Parágrafo terceiro. A vaga aberta na forma do parágrafo anterior ou, ainda, por renúncia, licença, destituição ou morte, será preenchida com a nomeação pelo Conselho Curador, ouvida a Diretoria Executiva, com exceção da presidência, que será ocupada pelo Vice-Presidente.

            Parágrafo quarto.      A solicitação de licença de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior a noventa dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Diretoria Executiva, procedendo-se a substituição imediata se persistir o impedimento do respectivo ocupante.

            Parágrafo quinto.      Ao autorizar a licença de qualquer dos seus membros, a Diretoria Executiva deve nomear, interinamente, o respectivo substituto, evitando solução de continuidade às atividades programadas.

            Parágrafo sexto. A reunião da Diretoria Executiva poderá ser realizada através de meios modernos de comunicação, tais como telefone, correio eletrônico, internet, troca de mensagens via “fax”, mesas redondas telecomunicativas ou outros, e, se o for, a ela aplicar-se-á o disposto no parágrafo terceiro e seguintes do artigo 26.

            Art. 23º. Se ocorrer vacância ou renúncia coletiva da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Conselho Curador nomeará substitutos interinos, convocando imediatamente uma Assembléia Geral, para a realização de nova eleição, num prazo não superior a 120 dias.

            Parágrafo primeiro. Em caso de perda do mandato ou renúncia, o associado não poderá ser eleito para qualquer cargo de administração durante cinco anos.

            Parágrafo segundo. O Presidente da Diretoria Executiva que perder o mandato ou a ele renunciar perde também o direito de integrar vitaliciamente o Conselho Curador.

            Art. 24º. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) convocar e instalar as Assembléias Gerais;

            b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assinando, em conjunto com o Diretor Administrativo, as respectivas atas;

            c) convocar, quando julgar necessário, reunião extraordinária do Conselho Fiscal;

            d) representar a INTERCOM, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo, para tal fim, outorgar poderes específicos a outrem, bem como constituir procuradores e prepostos;

            e) prestar as informações que forem solicitadas à Diretoria Executiva pela Assembléia Geral, Conselho Curador e Conselho Fiscal;

            f) supervisionar a administração da INTERCOM, adotando as providências adequadas ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos;

            g) zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos que vierem a ser adotados;

            h) sugerir ao Conselho Curador nomes de associados para completar a Diretoria Executiva, em caso de vacância de algum cargo;

            i) nomear e exonerar integrantes de departamentos, comissões e grupos de trabalho, permanentes ou não, aprovados pela Diretoria Executiva;

            j) vetar as resoluções da Diretoria Executiva, quando contrárias aos interesses da INTERCOM ou quando ferirem direito líquido e certo, sendo o seu veto de caráter suspensivo, recorrendo ao Conselho Curador, no prazo máximo de dez dias;

            k) assinar ofícios, comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente, podendo delegar as assinaturas destes a qualquer membro da Diretoria Executiva;

            l) abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da INTERCOM;

            m) praticar os atos de administração da INTERCOM, sempre em harmonia com os demais diretores;

            n) admitir e demitir funcionários e fixar seus vencimentos, com prévia autorização da Diretoria Executiva;

            o) ordenar pagamentos, conforme disposições deste Estatuto, não sendo a INTERCOM responsável por despesa feita sem autorização regular;

            p) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os documentos referentes à administração econômico-financeira da INTERCOM, bem como firmar contratos e assinar escrituras públicas e documentos referentes a direitos, alienação, compra, locação, arrendamento, empréstimo, cessão e outros compromissos de bens móveis e imóveis de que participe a INTERCOM, observadas as disposições deste Estatuto;

            q) elaborar a prestação de contas, da qual fará parte o relatório anual de atividades, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, antes de remetê-la para parecer do Conselho Fiscal, homologação do Conselho Curador e aprovação pela Assembléia Geral.

            Art. 25º. São atribuições do Vice-Presidente, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) substituir o Presidente nos impedimentos ou nas faltas deste;

            b) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

            c) supervisionar o trabalho dos Diretores Regionais, coordenando a realização periódica dos Congressos Regionais de Ciências da Comunicação;

            d) realizar consulta anual aos associados para a escolha do tema do CECOM - Ciclo de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, indicando à Diretoria Executiva o Curador anual desse evento e supervisionando sua implementação e avaliação.

            Art. 26º. São atribuições do Diretor Financeiro, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) receber e registrar as contribuições financeiras arrecadadas, em conta nominal da INTERCOM;

            b) submeter ao Presidente da Diretoria as contas e os balancetes financeiros de movimentação do Caixa, em tempo hábil para que o Presidente as envie ao Conselho Fiscal, Conselho Curador e Assembléia Geral;

            c) manter sob sua responsabilidade, na sede da INTERCOM, os documentos e livros contábeis da entidade;
            d) efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente, expedir e firmar os recibos de contribuição dos associados, donativos e subvenções;

            e) juntamente com o Presidente, gerir todas as questões referentes  às atividades econômico-financeiras da INTERCOM e assinar os documentos a elas referentes;

            f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

            Art. 27º. São atribuições do Diretor Administrativo, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) organizar, supervisionar e orientar todos os serviços de Secretaria, inclusive a elaboração das atas de reunião da Diretoria Executiva;

            b) substituir o Diretor Financeiro nos impedimentos e faltas deste;

            c) redigir e publicar editais, resoluções, circulares e demais comunicados de caráter geral emanados da Diretoria Executiva ou do Presidente,

            d) assinar, juntamente com o Presidente, os documentos expedidos pela Secretaria, quando a situação assim o exigir;

            e) manter sob sua guarda, na sede da INTERCOM, o arquivo, o registro dos associados, as atas e os termos de presenças, mantendo-os sempre atualizados;

            f) supervisionar a correspondência da INTERCOM;

            g) preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios e programas de atividades científicas, culturais, desportivas e sociais;

            h) providenciar o registro de documentos para uso da entidade;
i) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

            j) coordenar o trabalho de divulgação das atividades realizadas pela INTERCOM, supervisionando a edição de informativo da INTERCOM, bem como outros veículos que assegurem o fluxo contínuo de informações geradas pelas Diretorias, Núcleos Regionais e grupos de trabalhos.

            Art. 28º. São atribuições do Diretor Científico, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) programar, em consonância com a Diretoria Executiva, as atividades científicas da INTERCOM;

            b) supervisionar e avaliar as atividades de núcleos de pesquisas, grupos de trabalho e outros colegiados, responsáveis pelo desenvolvimento de pesquisas monotemáticas ou multidisciplinares, agregando associados que possuam interesses afins;

            c) coordenar a programação científica do congresso anual da INTERCOM, auxiliando o Presidente na escolha dos coordenadores dos eventos e responsabilizando-se pela sua avaliação permanente;

            d) coordenar as relações da INTERCOM com entidades científicas nacionais congêneres ou afins, representando-a no conselho das sociedades científicas capitaneadas pela SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

            e) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

            Art. 29º. São atribuições do Diretor Cultural, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) programar o calendário anual dos eventos não permanentes da INTERCOM, promovendo cursos de ensino, pesquisa e extensão, seminários temáticos, simpósios e palestras, em consonância com os coordenadores dos grupos de trabalho e de núcleos regionais;

            b) fomentar as relações da INTERCOM com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais interessadas em questões comunicacionais;

            c) organizar atividades artísticas e diversionais complementares à programação científica do congresso nacional, dos congressos regionais e outros eventos permanentes ou não, da INTERCOM;

            d) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

            Art. 30º. São atribuições do Diretor Editorial, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) supervisionar o Programa Editorial da INTERCOM, assegurando a publicação e circulação de livros, revistas, fascículos e outros materiais impressos ou eletrônicos que assegurem o registro e a circulação do conhecimento comunicacional produzido pelos diversos organismos mantidos pela INTERCOM;

            b) acompanhar e avaliar o processo de produção e distribuição da INTERCOM - REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, submetendo à Diretoria Executiva nomes para a designação do Diretor Responsável e do Editor dessa publicação;

            c) manter a continuidade da coleção de coletâneas dos congressos anuais da INTERCOM e de outros eventos promovidos;

            d) captar recursos e buscar parcerias que viabilizem o Programa Editorial da INTERCOM;

            e) comercializar os espaços disponíveis nas publicações da INTERCOM, captando anúncios pagos ou realizando permutas que garantam a divulgação das edições da sociedade em veículos mantidos por entidades congêneres;

            f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

            Art. 31º. São atribuições do Diretor de Documentação, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) manter e supervisionar as atividades do Centro de Documentação da Comunicação nos Países de Língua Portuguesa – PORTCOM;

            b) coordenar anualmente o Encontro da Rede Nacional de Centros de Documentação e Informação sobre Comunicação Social - ENDOCOM, integrando-o à programação do congresso anual da INTERCOM;

            c) supervisionar a publicação da Bibliografia Corrente de Comunicação, encarte ou não, da Revista Brasileira de Ciências de Comunicação, providenciando também a difusão de outros repertórios bibliográficos que respaldem o trabalho dos pesquisadores das ciências da comunicação;

            d) promover o intercâmbio bibliográfico da INTERCOM com as instituições nacionais dedicadas à pesquisa no âmbito das Ciências da Comunicação e fomentar a cooperação internacional com instituições congêneres e afins;

            e) representar a INTERCOM na Rede Mundial de Centros de Documentação em Comunicação - COMNET e instituições congêneres, de porte internacional ou regional;

            f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

            Art. 32º. São atribuições do Diretor de Projetos, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) propor e coordenar projetos especiais, integrando as diversas Diretorias da INTERCOM, em parceria com empresas, ONGs, agências governamentais, com o objetivo de concretizar as finalidades básicas da INTERCOM;

            b) supervisionar os Prêmios concedidos anualmente pela INTERCOM, com a finalidade de incentivar os pesquisadores das Ciências da Comunicação, propondo à Diretoria Executiva nomes para assumir a Curadoria desses Prêmios, além de compatibilizar seus Regulamentos e avaliar os seus resultados periódicos;

            c) captar recursos para a realização das atividades regulares da INTERCOM, especialmente seu congresso anual, seus simpósios regionais e outros eventos que venham a ser propostos;

            d) desenvolver a marca INTERCOM, criando produtos e serviços que possam ser comercializados, de forma a gerar recursos capazes de subsidiar as atividades-fim da entidade;

            e) realizar outras atividades mercadológicas e gerenciais que venham a ser propostas pela Diretoria Executiva;

            f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe seja delegada pelo Presidente.

            Art. 33º. São atribuições do Diretor de Relações Internacionais, dentre outras constantes neste Estatuto:

            a) coordenar as atividades de intercâmbio científico e cultural da INTERCOM com os organismos congêneres no Exterior;

            b) promover o levantamento das entidades internacionais da área de comunicação e manter os necessários contatos, encaminhando os processos de filiação da INTERCOM;

            c) orientar os associados da INTERCOM e pesquisadores de outros países no que se refere aos trâmites necessários, respectivamente, para filiação a outras entidades ou à INTERCOM;

            d) coordenar a participação dos associados da INTERCOM e de pesquisadores externos em eventos internacionais;

            e) coordenar os Encontros Bi-Nacionais ou Multi-Nacionais promovidos pela INTERCOM ou a serem implementados por proposta da Diretoria Executiva, avaliando periodicamente seus resultados para o crescimento intelectual da comunidade acadêmica da comunicação e seu impacto na projeção internacional das Ciências da Comunicação produzidas no Brasil;

            f) auxiliar o Presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela Diretoria Executiva ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

 

            Art. 34º. São atribuições de cada um dos Diretores Regionais, dentre outras constantes neste Estatuto:

  • supervisionar as atividades de organização e desenvolvimento dos Congressos e demais encontros regionais da entidade, em parceria com outros dirigentes da INTERCOM e os coordenadores locais dos eventos regionais; 
  • sugerir e/ou participar da indicação dos locais e dos coordenadores dos eventos regionais, em articulação com o Vice-Presidente, responsabilizando-se por sua supervisão direta e permanente;

            c) organizar as atividades do comitê científico dos Congressos Regionais, em diálogo com o Vice-Presidente da INTERCOM e os coordenadores locais dos eventos regionais;
            d) auxiliar na captação de recursos para a realização de todas e quaisquer atividades e eventos que venham a ser propostos regionalmente;
            e) fomentar as relações da INTERCOM regionalmente com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais;
            f) promover o levantamento das entidades regionais da área de comunicação e manter os necessários contatos, encaminhando os processos de filiação à INTERCOM;
            g) auxiliar o intercâmbio científico e cultural com as instituições regionais dedicadas à pesquisa no âmbito das Ciências da Comunicação e fomentar a cooperação com instituições congêneres e afins;
            h) ajudar a organizar atividades culturais variadas, especialmente os Cafés Intercom, de modo regional, junto à Diretoria Cultural da INTERCOM;
            i) representar a INTERCOM regionalmente.

Capítulo XII
Do Conselho Fiscal

 

 Art. 35º. O Conselho Fiscal tem como objetivo avaliar e opinar sobre o desempenho financeiro e contábil da INTERCOM, além das operações patrimoniais realizadas, examinando anualmente a previsão orçamentária para o exercício seguinte e as prestações de contas feitas pela Diretoria Executiva e submetendo seus Pareceres ao Conselho Curador, que deliberará sobre as matérias e as encaminhará à apreciação da Assembléia Geral.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, eleito juntamente com a Diretoria Executiva, dentre os associados em dia com suas obrigações estatutárias e que tenham, pelo menos, cinco anos de filiação à INTERCOM.

Art. 36º. O Conselho Fiscal se reunirá em sessão ordinária, por convocação de seu presidente, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, por convocação feita pela maioria dos seus membros, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Curador.

Parágrafo primeiro. Nas reuniões extraordinárias, o Conselho Fiscal só poderá apreciar a matéria que motivou sua convocação.

Parágrafo segundo. O não comparecimento a duas reuniões consecutivas, sem causa justificada, implicará na exoneração do membro faltoso, a critério do Conselho Fiscal.

Parágrafo terceiro. A vaga aberta na forma do parágrafo anterior será preenchida com a nomeação de outro associado que atenda aos requisitos estatutários, pelo Conselho Curador, que submeterá sua decisão à homologação da Assembléia Geral.

Art. 37º. Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras constantes neste Estatuto:

a) examinar, sempre que entender oportuno, os livros contábeis, documentos e balancetes da INTERCOM, autenticados pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro, bem como exarar parecer sobre a previsão orçamentária, a prestação de contas, inclusive o balanço de cada exercício financeiro e a respectiva conta de lucros e perdas;

b) emitir parecer sobre as operações patrimoniais realizadas, enviando-o ao Conselho Curador e à Assembléia Geral;

c) emitir parecer sobre qualquer matéria, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho Curador ou pelo Presidente da Diretoria Executiva;

d) denunciar ao Conselho Curador e à Assembléia Geral as falhas que tenha verificado no desempenho das atribuições da Diretoria Executiva, apontando as medidas saneadoras necessárias, no exercício de sua função fiscalizadora;

e) eleger, entre seus membros, o seu Presidente;

Parágrafo primeiro. Para o desempenho de suas funções serão franqueados ao Conselho Fiscal os livros, as atas, a escrituração contábil, os documentos de receita e despesas e tudo o que for relacionado com valores ou patrimônio pertencentes à INTERCOM, sempre que solicitado.

Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal lavrará atas, onde serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com sua atuação.

Art. 38º. O Conselho  Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável pelas irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva ou por qualquer outro órgão da Administração, quando delas tiver conhecimento e não propuser à Assembléia Geral as medidas saneadoras cabíveis ou a punição dos responsáveis.

Art. 39º. Caso o Conselho Fiscal não encaminhe em tempo hábil ao Conselho Curador o seu parecer pronunciando-se sobre as contas da Diretoria Executiva, caberá àquele organismo designar uma comissão “ad hoc” para cumprir essa finalidade, subsidiando desta maneira a decisão a ser tomada pela Assembléia Geral sobre a matéria.

Capítulo XIII
Do Conselho Consultivo

 

Art. 40º.  O Conselho Consultivo será integrado por personalidades dotadas de evidente reconhecimento acadêmico, profissional, empresarial ou cívico, escolhidas justamente por sua tradição de serviços prestados à INTERCOM, seja através da organização de congressos anuais ou regionais, simpósios, coordenação de grupos de trabalho, fomento de projetos ou outras iniciativas publicamente conhecidas pelos associados.

Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo será composto por cinco membros, sendo três pesquisadores representativos da comunidade dos brasilianistas das Ciências da Comunicação, situados na América, Europa, África, Ásia e Oceania; e dois representantes da comunidade empresarial/profissional da área de Comunicação.

Parágrafo segundo. Os membros do Conselho Consultivo terão mandatos de três anos, coincidente com o da Diretoria e seus membros serão nomeados pelo Conselho Curador.

Art. 41º. Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres técnicos ou científicos sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva ou Conselho Curador, com vistas à definição de metas e programas que viabilizem a integração nacional, e/ou internacional dos associados da INTERCOM e sua participação na comunidade científica brasileira e internacional.

Art. 42º. O Conselho Consultivo reunir-se-á anualmente ou quando necessário com a finalidade de fazer um balanço crítico das atividades da entidade, podendo ser acionado periodicamente pelos Presidentes das Diretorias ou do Conselho Curador, através de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito da entidade.

Capítulo XIV
Do Comitê Eleitoral

 

Art. 43º. A Assembléia Geral imediatamente anterior ao término do mandato dos  órgãos dirigentes, comporá, por votação, o Comitê Eleitoral, escolhido dentre os associados que compõem o Conselho Curador da Sociedade, com as seguintes atribuições:

a) estabelecer  o calendário e as normas do processo eleitoral,

b) coordenar e fiscalizar o processo eleitoral, bem como apurar o escrutínio.

Parágrafo primeiro. Os membros do Comitê Eleitoral são inelegíveis para qualquer função na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, durante o processo eleitoral que lhes cabe supervisionar.

Parágrafo segundo. A recuperação da elegibilidade para os cargos executivos ou fiscalizadores da INTERCOM dar-se-á automaticamente, uma vez cessado o mandato conferido pela Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro. O mandato do Comitê eleitoral se encerrará na data da posse da nova Diretoria Executiva.

Parágrafo quarto.      O Comitê Eleitoral poderá requisitar a colaboração de associados para o escrutínio de apuração.

Capítulo  XV
Das Eleições

 

Art. 44º.  – A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será efetuada em chapa completa, por voto secreto, através de meio eletrônico.

Art. 45º. O processo de eleição será iniciado no mês de março do ano correspondente e realizar-se-á da seguinte forma:

a) o Comitê Eleitoral abrirá a todos os associados o prazo de trinta dias para lhe encaminharem chapas completas para compor cargos eletivos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

b) o Comitê Eleitoral só incluirá na cédula única de votação nomes dos candidatos que estiverem em pleno gozo dos seus direitos associativos e que manifestarem explicitamente o seu desejo de participar do processo e o seu compromisso de assumir as funções para as quais estão indicados, na hipótese de serem eleitos;

c) as cédulas serão disponibilizadas a todos os associados com direito a voto, num prazo não inferior a trinta dias do período limite estabelecido para a recepção dos votos, por meio eletrônico;

d) os votos serão recebidos eletronicamente, mediante senha específica, a ser enviada a cada associado pelo Comitê Eleitoral;

e) a apuração dos votos será feita pelo Comitê Eleitoral, em ato público, na sede da INTERCOM, do qual poderão participar fiscais indicados por cada uma das chapas concorrentes;

f) feita a apuração dos votos, o Comitê Eleitoral proclamará eleitos os candidatos concorrentes pela chapa que recebeu a maior votação, elaborando um relatório a ser apreciado pelo Conselho Curador e homologado pela Assembléia Geral;

g) as impugnações porventura apresentadas ao Relatório do Comitê Eleitoral serão submetidas à Assembléia Geral;

h) o candidato que encabeçar chapa aceita pelo Comitê Eleitoral terá assegurado o acesso aos endereços eletrônicos dos associados para poder veicular a propaganda eleitoral de sua chapa.

Parágrafo único.        O Comitê Eleitoral editará, a cada eleição, regulamento específico sobre seu desenvolvimento.

Art. 46º. A posse dos eleitos será realizada na primeira Assembléia Geral Ordinária subseqüente à realização da eleição, depois de dirimidas dúvidas, encaminhadas e votadas eventuais impugnações apresentadas por associados ou membros de qualquer outra chapa concorrente à eleição.   

Capítulo XVI
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa, do Orçamento
e da Prestação de Contas

 

Art. 47º. O patrimônio social será constituído por bens imóveis e móveis, adquiridos, recebidos em doação ou legados, e pelo conjunto de valores, ativos e passivos, demonstrados em balanço anual.

Parágrafo primeiro. O patrimônio imobiliário só poderá ser alienado com anuência do Conselho Curador e mediante permissão prévia e expressa da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo. Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade devem, obrigatoriamente, ser comunicados pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral às autoridades competentes e serão punidos de acordo com a legislação vigente.

Art. 48º. Constituem  receitas da INTERCOM, dentre outras:

a) contribuições dos associados;

b) auxílios, subvenções, verbas de parcerias e de convênios, doações e legados;

c) bens e valores adquiridos, rendas por eles produzidas, rendas auferidas pela prestação de serviços e pela cessão onerosa de qualquer espaço em publicação ou de qualquer material produzido pela INTERCOM;

d) aluguéis e juros de títulos e depósitos bancários;

e) outras rendas eventuais.

Parágrafo único.        Nenhuma contribuição poderá ser imposta ao associado além das determinadas expressamente no presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral.

Art. 49º. Constituem despesas os gastos necessários à manutenção do patrimônio e à consecução dos objetivos sociais, previstos ou não no orçamento.

Art. 50º. O orçamento é o cálculo estimativo da receita e da despesa para o período correspondente ao exercício financeiro que vai de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 51º. A Prestação de Contas é a demonstração feita pela Diretoria Executiva da movimentação econômico-financeira e patrimonial da INTERCOM no exercício findo, devendo observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo único.        Se a INTERCOM for qualificada como OSCIP ou houver obtido qualquer outra qualificação instituída por lei e através dessa qualificação tenha obtido recursos ou bens públicos, na prestação de contas:

I - dará publicidade, através de edital afixado na Secretaria da INTERCOM, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, facultando-se sua análise por qualquer cidadão;

II - observará as determinações contidas no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, para os recursos e bens de origem pública recebidos pela INTERCOM;

III - fará realizar auditoria, por auditores externos independentes, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria.

Capítulo XVII
Da dissolução da INTERCOM

 

Art. 52º. A dissolução da INTERCOM será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em dois turnos, com intervalo mínimo de trinta dias, especificamente convocada, mediante edital remetido a cada associado com três meses de antecedência.

Parágrafo primeiro. Cada etapa da Assembléia Geral para dissolução da INTERCOM só será instalada se presentes, em cada uma delas, mais de dois terços dos associados em condições estatutárias dela participar.

Parágrafo segundo. Será aprovada a dissolução da INTERCOM se, em cada etapa da Assembléia Geral, for obtida a votação favorável de, no mínimo noventa por cento dos associados presentes.

Parágrafo terceiro. A votação para a dissolução da INTERCOM será, obrigatoriamente, pelo voto secreto.

Art. 53º. Em caso de dissolução da INTERCOM, a Assembléia Geral, pelo voto da maioria absoluta dos associados, transferirá o patrimônio social e fundos de reserva à entidade congênere brasileira, que esteja legalmente registrada.

Parágrafo único. Caso a INTERCOM esteja qualificada como OSCIP ou outra qualificação instituída por lei, o seu patrimônio líquido, obtido com recursos ou bens públicos, em decorrência dessa qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica com mesma qualificação e que preferencialmente tenha o mesmo objeto social da INTERCOM.

Capítulo XVIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 54º. A INTERCOM não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais serão aplicados integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.

Art. 55º. O logotipo da INTERCOM, adotado pela primeira Diretoria Executiva, somente poderá ser alterado, depois da anuência do Conselho Curador e pela Assembléia Geral, por maioria simples de votos.

Art. 56º. A assinatura de convênios ou filiação da INTERCOM a qualquer entidade nacional ou internacional será proposta pela Diretoria Executiva ao Conselho Curador, e só será aprovada se não implicar qualquer subordinação jurídica ou administrativa, resguardando-se assim a autonomia da entidade.

Art. 57º. O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, só podendo ser alterado, mediante proposta do Conselho Curador, pela Assembléia Geral, por ele convocada e reunida especificamente, com quorum ordinário de instalação e deliberação.

Art. 58º. Revogam-se as disposições em contrário.

Veja o Estatuto completo

São Paulo, 11 de março de 2023.

Prof. Dr. Juliano Mendonça Domingues da Silva
Presidente em exercício

Clelia Morais de Lima
Advogada – OAB-SP 274.820

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