Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Sancionada este mês pela presidenta Dilma Rousseff, com poucos vetos em relação ao texto aprovado no Senado, a lei conhecida como Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação trouxe mudanças importantes no que se refere à interação entre a comunidade acadêmica e o setor privado. No conjunto de medidas previstas na nova legislação, destacam-se: a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento; a simplificação e redução de impostos para importação de material de pesquisa; a permissão para que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração; e o aumento do número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana).

O Marco Legal torna possível ainda que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa; que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país; e que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas.

A íntegra da legislação está disponível em http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/wp-content/uploads/sites/81/2016/01/MarcoLegalCTI_semvetos.pdf.

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