Intercom 2019 lança chamada pública para emissoras de rádio universitárias

24 de julho de 2019

A Rádio Intercom, iniciativa relançada recentemente pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), está com chamada aberta para emissoras de rádio universitárias que queiram participar da cobertura colaborativa do 42º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom 2019), a ser realizado de 2 a 7 de setembro na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém.

Com transmissão sob demanda, via Spotify e Google Podcast, nos períodos pré e pós-congresso, e transmissões ao vivo durante o Intercom 2019, a Rádio Intercom irá veicular conteúdo próprio e também produções de emissoras universitárias parceiras.

Emissoras vinculadas a instituições de ensino superior públicas e privadas têm até o dia 1º de agosto para preencher o formulário de inscrição on-line. Até 20 de agosto, as emissoras inscritas deverão enviar a descrição das produções propostas (em até cinco linhas, incluindo formato, tempo de duração e conteúdo) para o e-mail webradiointercom@gmail.com. Paralelamente, com prazo até 25 de agosto, deverão também enviar as produções propostas, via Wetransfer (até 1GB) ou Soundcloud.

Confira a seguir a íntegra da chamada da Rádio Intercom:

CHAMADA PÚBLICA PARA EMISSORAS DE RÁDIO UNIVERSITÁRIAS – Rádio Intercom 2019

A Rádio Intercom convida as emissoras de rádio universitárias para participarem da cobertura colaborativa do 42o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom 2019), a ser realizado entre os dias 2 e 7 de setembro na Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém. A emissora, criada em 2015, tem como objetivo central contribuir com a divulgação científica e tecnológica na área da Comunicação, em especial, a partir das atividades que compõem o Intercom Nacional, encontro anual da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom). Atualmente em sua segunda edição, o projeto Rádio Intercom conta com o apoio da Rede de Rádios Universitárias do Brasil (RUBRA).

I DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta chamada apenas as emissoras de rádio universitárias, aqui definidas como: a) emissoras educativas AM ou FM vinculadas a Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas. b) webrádios ou núcleos de produção radiofônica vinculados a cursos ou departamentos de Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, sob coordenação de um professor.

2. A participação poderá se efetivar pela colaboração destas emissoras na produção e/ou na veiculação dos conteúdos.

II DAS PRODUÇÕES

3. Serão aceitas produções avulsas ou seriadas, inéditas ou não, nos diferentes formatos radiofônicos, que estejam de acordo com os seguintes critérios: (i) Tenham finalidade educativa, artística, cultural, científica e/ou informativa; (ii) Demonstrem coerência com a finalidade da Rádio Intercom, apresentando conteúdos relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico na área da Comunicação e/ou que estejam relacionados aos temas e atividades que integram a programação do Intercom 2019; (iii) Respeitem os princípios éticos e legais; (iv) Sigam um padrão de qualidade sonora que possibilite a escuta e a compreensão do material. (v) Sejam produzidas no âmbito da emissora universitária proponente, com autorização de direitos de transmissão, sem ônus para a Rádio Intercom ou para as emissoras parceiras. (vi) Apresentem os devidos créditos de autoria (tais como: produção, locução, reportagem, trabalhos técnicos e vinculação institucional).

4. Sob nenhuma hipótese serão aceitas produções: (i) De caráter comercial; (ii) Protegidas por direitos autorais e que não possuam autorização expressa dos autores; (iii) Que promovam qualquer ideologia totalitária, discriminação étnico-racial, religiosa, de gênero, orientação sexual, político-partidária ou quaisquer outras formas de discriminação e/ou de violação dos Direitos Humanos.

III DAS CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DAS PRODUÇÕES

5. Os conteúdos sonoros produzidos pela equipe da Rádio Intercom e pelas emissoras universitárias parceiras, por meio desta chamada pública, serão disponibilizados com autorização de veiculação e sem ônus para as emissoras de rádio universitárias que manifestarem interesse em participar da cobertura colaborativa. As emissoras terão autonomia para escolher quais conteúdos irão veicular e como estes conteúdos serão incluídos em suas grades de programação, desde que cumprindo as normas de autorização desta Chamada Pública. Salienta-se que é vetado o uso comercial das produções, a distribuição e a edição não autorizada dos materiais cedidos.

IV DA ADESÃO

6. As emissoras de rádio universitárias que cumpram os requisitos desta Chamada Pública e tenham interesse em participar da cobertura colaborativa do 42o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom 2019) devem: 1a Etapa: Manifestar interesse por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, disponibilizado no link: https://forms.gle/eHhTT9wk6ch4uF9r5, até o dia 01 de agosto de 2019. 2a Etapa: Enviar uma breve descrição da(s) produção(ões) proposta(s) para o email webradiointercom@gmail.com. A descrição, de até 5 linhas, deve apresentar o formato, o tempo de duração e o conteúdo. Serão aceitas propostas até o dia 20 de agosto de 2019. Todo material deve passar por esta etapa antes do envio. 3a Etapa: Enviar e/ou acessar as produções de acordo com as normas técnicas de envio e compartilhamento (item V). Esta etapa seguirá paralela à anterior, com prazo de envio do material até dia 25 de agosto de 2019.

V DO ENVIO, TRANSMISSÃO E COMPARTILHAMENTO DAS PRODUÇÕES

7. Para transmissão e disponibilização dos conteúdos pela Rádio Intercom, as produções devem ser enviadas digitalmente, em formato mp3, com as seguintes configurações técnicas: 256k ou 128k, 44.100hz, 16 bits stereo.

8. Os materiais deverão ser disponibilizados via Wetransfer (até 1GB), ou Soundcloud para download e veiculação pela Rádio Intercom e pelas emissoras universitárias parceiras.

9. Cada emissora poderá enviar até dez produções para a Rádio Intercom. Não há limite de produções para a veiculação pelas emissoras universitárias parceiras.

10. À Rádio Intercom caberá organizar as produções em sua grade de programação. Ainda, fica resguardado o direito de não transmissão das produções que não se adequem aos objetivos da Rádio Intercom ou não atendam integralmente as normas previstas na presente Chamada Pública.

VI DO COMPROMISSO, AUTORIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES

11. A Rádio Intercom se compromete a disponibilizar gratuitamente os conteúdos produzidos por sua equipe e pelas emissoras universitárias parceiras para escuta sob demanda e/ou durante as transmissões em streaming. Os conteúdos sob demanda estarão disponíveis nos canais da Rádio Intercom, via Spotify e Google Podcast, entre os dias 1 de agosto e 14 de setembro de 2019. As transmissões em streaming serão realizadas entre os dias 2 e 7 de setembro de 2019, a partir do campus da Universidade Federal do Pará.

12. A participação na cobertura colaborativa por meio desta chamada pública, seja pelo envio ou pela veiculação das produções, não implicará em remuneração, tampouco constituirá vínculo institucional e/ou empregatício dos proponentes com a Rádio Intercom ou com as emissoras que retransmitirem as produções compartilhadas.

13. As emissoras universitárias parceiras se comprometem com a produção, envio e/ou veiculação dos conteúdos propostos, atendendo aos requisitos estabelecidos nesta Chamada Pública.

14. Ao enviar o material, as emissoras universitárias parceiras autorizam a veiculação sem ônus, em todas as plataformas de transmissão da Rádio Intercom e das emissoras universitárias associadas por meio desta chamada pública, das produções encaminhadas para este fim.

VI DOS CASOS OMISSOS

15. Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Equipe Gestora da Rádio Intercom 2019. Esclarecimentos e/ou dúvidas devem ser remetidas pelo email webradiointercom@gmail.com.

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